STJ mantém honorários fixados em aproximadamente R$ 46 mil e afasta pretensão de majoração para 10% sobre alegado benefício econômico de R$ 40 milhões

Data:

STJ mantém honorários fixados em aproximadamente R$ 46 mil e afasta pretensão de majoração para 10% sobre alegado benefício econômico de R$ 40 milhões | Juristas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deixou de conhecer do recurso especial interposto por escritório de advocacia que pleiteava a fixação de honorários contratuais de êxito no percentual de 10% sobre benefício econômico estimado em aproximadamente R$ 40.000.000,00, decorrente da suspensão de nove execuções fiscais.

Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Humberto Martins, acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva. Restou vencida a relatora, ministra Daniela Teixeira.

O acórdão manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que arbitrou a verba honorária em valor aproximado de R$ 4.600,00 por demanda, totalizando cerca de R$ 46.000,00.

Síntese fática e processual

O causídico atuou em nove execuções fiscais ajuizadas em face de sociedade empresária do ramo alimentício. A estratégia processual consistiu na impetração de mandado de segurança, no bojo do qual foi deferida medida liminar suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários discutidos, circunstância que culminou na posterior extinção das execuções sem resolução do mérito.

O Tribunal de origem reconheceu a existência de pacto verbal de honorários de êxito no percentual de 10%. Todavia, afastou a incidência do percentual sobre o montante integral das execuções (aproximadamente R$ 40 milhões), entendendo não configurado benefício econômico correspondente à totalidade do valor executado, razão pela qual procedeu ao arbitramento de valor fixo por ação.

No recurso especial (REsp 2.235.789), o escritório sustentou que a suspensão das cobranças tributárias configuraria benefício econômico mensurável e que, portanto, deveria incidir o percentual contratado sobre o valor global das execuções.

Fundamentação da relatora

A ministra Daniela Teixeira entendeu que a controvérsia não versava sobre a existência do contrato — expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias —, mas sobre a correta base de cálculo dos honorários de êxito.

Destacou que:

  • houve pactuação verbal de honorários no percentual de 10%;
  • a contratação foi devidamente comprovada;
  • foi concedida liminar suspendendo a exigibilidade dos créditos;
  • as execuções fiscais foram extintas.

Para a relatora, o patrono cumpriu integralmente o objeto contratado, qual seja, a suspensão das execuções fiscais, sendo juridicamente devida a incidência do percentual ajustado sobre o benefício econômico obtido, consistente na paralisação de constrições patrimoniais que alcançavam aproximadamente R$ 40 milhões.

A ministra também afastou o argumento de que tratativas posteriores com o Fisco descaracterizariam o êxito profissional, por se tratarem de eventos supervenientes que não infirmariam o resultado útil obtido à época da contratação.

Assim, votou:

  • pelo não conhecimento do recurso da empresa;
  • pelo conhecimento parcial do recurso do escritório;
  • pela fixação dos honorários contratuais em 10% sobre o benefício econômico correspondente ao valor das execuções extintas;
  • pela majoração da verba em 2% em razão da atuação em grau recursal.

Divergência e aplicação da Súmula 7/STJ

O ministro Humberto Martins inaugurou divergência sob enfoque eminentemente processual.

Assinalou que o Tribunal de origem concluiu, de forma expressa, inexistir proveito econômico nos moldes sustentados pelo recorrente. A eventual reforma desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

O ministro ressaltou, ainda, a existência de precedentes da Corte — inclusive da própria Terceira Turma — no sentido de que a aferição da existência e extensão de benefício econômico, para fins de fixação de honorários de êxito, envolve matéria fática insuscetível de revisão na instância especial.

Nessa linha, concluiu pelo não conhecimento do recurso especial interposto pelo escritório, entendimento que restou majoritário no colegiado.

Processo: REsp 2.235.789.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo