Facebook condenado por omissão em golpe do falso advogado no WhatsApp gera indenização a advogada

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Créditos: Rawpixel | iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação do Facebook ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais a uma advogada que teve sua imagem e nome utilizados de forma fraudulenta no WhatsApp. O caso envolveu o chamado golpe do falso advogado, em que criminosos criaram contas utilizando a identidade da profissional para solicitar transferências bancárias a clientes, ocasionando prejuízo de R$ 3 mil a pelo menos uma vítima.

Mesmo após a advogada registrar boletins de ocorrência e enviar diversas notificações pelos canais oficiais do aplicativo, a empresa não tomou providências imediatas para bloquear as contas fraudulentas. Diante da inércia da plataforma, a advogada acionou o Judiciário. Em sua defesa, a Meta alegou que não poderia ser responsabilizada pelo aplicativo, que as contas já estavam inativas e que não houve falha na prestação do serviço, argumentos rejeitados pelo colegiado.

O relator do caso, juiz Leonardo Aprigio Chaves, destacou que empresas de um mesmo grupo econômico respondem de forma solidária pelos danos causados aos consumidores. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece responsabilidade objetiva, de modo que a empresa responde independentemente de culpa direta na criação do golpe, bastando que sua omissão tenha permitido a continuidade do dano.

“O Facebook tem o dever de disponibilizar mecanismos eficazes para coibir o uso fraudulento da plataforma, especialmente quando devidamente notificado sobre condutas ilícitas”, afirmou o magistrado. Ele ainda ressaltou que a demora da rede social em agir manteve o risco de novas fraudes e causou prejuízos diretos à reputação e às relações profissionais da advogada, gerando constrangimento e angústia.

A decisão foi mantida pelo colegiado e ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, limitado a questões constitucionais.

Confira aqui a decisão.

(Com informações do Juri News)

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