
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada para aplicação de golpes e a indenizar um advogado que teve seu nome, imagem e identidade profissional utilizados indevidamente por criminosos. A decisão reconheceu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao permanecer inerte mesmo após receber diversas denúncias sobre a fraude.
O caso envolve o advogado Yuri Soares de Carvalho Figueiredo, que identificou a utilização irregular de sua identidade em uma conta usada para enganar clientes e terceiros. De acordo com os autos, a vítima realizou ao menos dez solicitações à plataforma requerendo o bloqueio imediato do perfil fraudulento, mas as medidas não foram adotadas.
Na ação, o Facebook sustentou que não seria responsável direto pelo aplicativo WhatsApp, alegando ainda que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros e que a criptografia ponta a ponta dificultaria a adoção de providências técnicas para o bloqueio da conta.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos da empresa. A magistrada destacou que o Facebook integra o mesmo grupo econômico responsável pelo WhatsApp e que havia conhecimento inequívoco da utilização indevida da identidade do autor, comprovado pelas reiteradas denúncias apresentadas.
Segundo a decisão, embora os golpes tenham sido praticados por terceiros, a responsabilidade da plataforma decorre da ausência de providências eficazes após a ciência da fraude. Para a juíza, a omissão permitiu a continuidade da prática ilícita, comprometendo a honra, a credibilidade profissional e a imagem do advogado perante seus clientes.
Com esse entendimento, o juízo determinou o bloqueio imediato da conta utilizada para os golpes, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 7.100 a título de indenização por danos morais.
A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais podem ser responsabilizadas quando, mesmo após serem devidamente notificadas sobre atividades ilícitas, deixam de adotar medidas capazes de impedir a continuidade dos danos causados aos usuários.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0817139-16.2026.8.19.0001
(Com informações do ConJur)
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