O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar atendeu pedido (RCL 47531) da Defensoria Pública da União (DPU), para impedir a ação de remoção, marcada para esta terça-feira (15), de cerca de duas mil pessoas que ocuparam imóveis do Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e III, na cidade de Campos de Goytacazes (RJ), provenientes do programa Minha Casa Minha Vida.
O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão consta no despacho no qual ele determinou o envio ao Distrito Federal de processos relacionados à ação penal sobre supostos crimes cometidos na compra de um terreno para o Instituto Lula.
Determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que no prazo de cinco dias, se manifeste em recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Habeas Corpus (HC) 193726. Após o término do prazo, os autos serão remetidos à Presidência da Corte para inclusão na pauta de julgamentos.
Foi remetido ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Edson Fachin, o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão no Habeas Corpus (HC 193726) em que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A PGR pede que seja reconhecida a competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou decisão que rejeitou prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht. Fachin determinou que a primeira instância da Justiça Federal do Paraná dê andamento ao procedimento e analise os questionamentos da defesa.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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