A juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Capital sentenciou o Itaú Unibanco S.A. a indenizar uma aposentada de 107 anos, analfabeta e com parcos recursos, por criar entraves burocráticos e dificultar o acesso ao seu benefício previdenciário por mais de uma vez.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos por atraso no início dos serviços de buffet e decoração. O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço frustrou a expectativa da consumidora de receber o serviço contratado.
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação a empresa ERS Pneus e Serviços Automotivos de indenizar uma consumidora idosa por não informar, de forma adequada, os produtos e serviços que foram realizados no veículo, o que configura falha na prestação do serviço. O entendimento do colegiado foi de que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que contratam.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao recurso apresentado por uma consumidora que sofreu o Golpe do QR Code. O Colegiado compreendeu que a sentença deve ser mantida, e a Sicoob Acre - Cooperativa de Crédito do Servidor Público, não deve ser responsabilizada, porque restou comprovado que não houve qualquer intervenção da empresa demandada.
O Distrito Federal foi condenado a indenizar dois filhos de um idoso que faleceu por falha na prestação do serviço médico. O paciente faleceu dois dias depois de ser diagnosticado com apendicite. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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