O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que absolveu dois réus acusados de uso de documentos falsos e estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). O entendimento foi de que havendo outros meios de comprovação, perícia é dispensável para comprovar falsificação de documentos.
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão que condenou um paraguaio de 25 anos, residente no município de Cascavel (PR), pelos crimes de contrabando e falsificação de documentos. A decisão unânime foi proferida pela 8ª Turma, no último dia 16/11.
O juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Florianópolis condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, um réu acusado de utilizar documentos falsos para se passar por jogador de futebol, filho de político e bilionário, alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências.
A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE autorizou o cumprimento, por parte da Polícia Federal, de dez mandados de busca e apreensão nos endereços residenciais e comerciais dos investigados no âmbito da segunda fase da “Operação Amphis”, que apura suposta organização criminosa voltada à esquema de operações financeiras clandestinas, nomeadamente intituladas de dólar-cabo, através da evasão de divisas, além da prática de outros delitos, tais como lavagem de capital, falsificação de documentos públicos e particulares e seu uso. Também foi autorizado o sequestro de bens, bloqueio de valores e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, decidiu manter a condenação de três envolvidos em esquema de fraudes previdenciárias apurado na chamada “Operação Agendamento Virtual”. Os três integravam o grupo responsável pela falsificação de documentos necessários à concessão irregular de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities...
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.