A Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul concedeu, nos autos do Processo n°0009062-40.2012.8.01.0002, medida protetiva em favor de uma vítima de estupro de vulnerável, determinando ao reeducando, que teve progressão do regime de cumprimento da pena para o semiaberto, não se aproximar da vítima e seus familiares, mantendo uma distância mínima de 200 metros, sob pena de regressão do regime.
Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.
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