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Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

Informações sobre acidentes que contenham dados pessoais não podem ser fornecidas pela PRF

Uma advogada de Curitiba que pretendia obter informações detalhadas sobre todos os acidentes ocorridos nos últimos quinze anos no trecho da BR-376, de Guaratuba...

Loja Etna é condenada em R$ 1 milhão por cobrar mais que anunciado

Sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou a...

Não cabe ao Banco Central fiscalizar a Serasa

Como não exerce coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros nem a custódia de valores de terceiros, a Serasa não se enquadra no critério...

Anvisa deve fiscalizar o uso de Tribromofenol

A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a fiscalizar o uso da substância Tribromofenol em finalidades que não sejam como...

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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