A versão 2.1 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi apresentada nacionalmente na tarde de segunda-feira (19/2) no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região....
A juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, de Formosa (GO) recusou-se a nomear um defensor para o acusado e ameaçou prendê-lo por não constituir advogado. A ameaça de prisão, em sentença, foi fundamentada na “necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal”. Em entrevista ao Conjur, ela alegou que o município não possui Defensoria Pública, e que a maioria dos réus pede nomeação de um defensor sem a comprovação da necessidade. De acordo com a magistrada, uma pesquisa feita em outros processos permite concluir que o acusado tem condições de contratar um advogado. O próprio réu declarou, em audiência presidida pela juíza, que recebe salário e possui bens. Além disso, Christiana Saad afirmou que "advogados da Comarca já estão cheios de serviço e sobrecarregados com tantas nomeações".
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, do escritório de advocacia URBJ Assessoria Especializada Ltda. e do sócio da empresa, o advogado Aurélio Araújo Tomaz. Eles são acusados de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todos os débitos do Município na conta de ICMS da cidade com a Celg D entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve liminar da comarca de Formosa.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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