Com o novo entendimento do STF sobre foro por prerrogativa de função, o Órgão Especial do TRF-3 declinou competência de julgamento de um juiz do trabalho denunciado por lesão corporal qualificado por violência doméstica por entender não haver correlação funcional com o crime
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, determinou o envio dos autos do inquérito 4414 à Justiça Eleitoral em Minas Gerais. Nesse são investigados os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia. A decisão vai de acordo com o entendimento do STF sobre restrição do foro privilegiado e nos indícios apontados, que podem configurar delito previsto no Código Eleitoral.
Após decisão do STF que restringiu o foro privilegiado dos parlamentares federais aos crimes cometidos durante o mandato e em razão dele, a Corte Especial do STJ aplicou entendimento semelhante a governadores e conselheiros dos tribunais de contas.
Em questão de ordem apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso em maio, O plenário do STF restringiu sua competência para julgamento de processos de parlamentares federais de crimes cometidos em função do cargo durante o mandato. Porém, uma nova questão de ordem será apresentada pelo ministro Luiz Fux para que os ministros decidam se a nova regra do foro valerá para as demais autoridades julgadas pela Corte.
O Presidente do TRF4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, defendeu hoje (23) o fim do foro privilegiado. Ao palestrar na Câmara Americana de Comércio (Amcham), ele citou ex-presidentes dos Estados Unidos julgados pela Justiça e lembrou que todos eles responderam a processos em primeira...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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