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Extra Supermercados é condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar fotógrafo por danos morais e materiais

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a apelação cível nº 0005945-28.2013.815.2003 promovida por José Pereira Marques Filho em face de Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados. O apelante não se conformou com a decisão da 1ª instância que julgou improcedente seus pedidos que reparavam a conduta de contrafação da apelada. Representado por Wilson Furtado Roberto, o fotógrafo José Pereira Marques Filho ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, combinada com obrigação de fazer, movida em face de Extra Supermercados. Na inicial, disse que sua fotografia foi utilizada sem sua autorização e sem indicação de autoria em uma publicidade de turismo. Diante da improcedência em 1ª instância, ajuizou a presente apelação.

Tribunal de Justiça da Paraíba acolhe apelação de profissional que teve sua fotografia utilizada indevidamente

José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, interpôs a Apelação Cível nº 0002932-21.2013.815.2003 contra Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços Digitais, por violação de direitos autorais. Na petição inicial da ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos materiais e morais, o autor alegou ser fotógrafo profissional e afirmou que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas empresas promovidas, sem autorização, remuneração ou créditos referentes à obra, o que caracteriza a prática de contrafação, ocasionando-lhe danos de ordem moral e material.

Hotel Urbano e Hotel Xênius são condenados por uso indevido de fotografia em comercialização de pacote turístico

José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, por violação de direitos autorais, em face de Hotel Urbano Serviços Digitais, Cammar Turismo e Hotel Xênius, na comarca da Capital do Estado da Paraíba. Na ação nº 0001392-35.2013.815.2003, alega o fotógrafo que se deparou com a contrafação de uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano em um pacote turístico da Cammar Turismo/Hotel Xênius. Afirma que a ausência de autorização ou remuneração e de autoria causou-lhe abalos materiais e morais.

Giuseppe Stuckert receberá indenização por uso indevido de sua fotografia

No processo nº 1025043-34.2015.8.26.0506, que corre na 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, o juiz julgou procedentes, em partes, os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, em ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos, movida contra Jaraqui Turismo Ltda. Em petição inicial, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, cuja publicação tinha a finalidade econômica de vender pacotes turísticos. Destaca que a utilização foi indevida, pois feita sem seu consentimento e sem o devido pagamento, o que infringiu os direitos autorais da obra intelectual do autor, gerando nele abalos de ordem moral e material.

TV Correio é condenada por violar direitos autorais de fotógrafo

O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, nos autos do processo nº 1043617-08.2015.8.26.0506, que corre na 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra a TV Correio (Empresa de Televisão João Pessoa Ltda), afiliada da TV Record no estado da Paraíba. Alega o autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, que foi vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, mediante uso não consentido de sua obra, em rede social divulgada na internet, utilizando retrato de paisagem praiana que estava devidamente registrado em órgão competente (Biblioteca Nacional) como de sua autoria. Pediu tutela de urgência para suspender imediatamente a propagação das imagens no site, no que foi atendido.

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