Colégio Posiville deve reparar danos causados a fotógrafo por uso indevido de fotografia

Data:

Colégio Posiville deve reparar danos causados a fotógrafo por uso indevido de fotografia
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Ré usou fotografia em divulgação de viagem de formandos

O Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC condenou o Colégio Posiville por violação de direitos autorais de fotógrafo nos autos do processo nº 0301573-71.2014.8.24.0064.

O fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação em face do Colégio Posiville ao se deparar com a utilização de uma obra fotográfica de sua autoria, sem autorização e sem remuneração, o que consiste em flagrante violação de direitos autorais.

De acordo com o juiz, o autor da ação obteve êxito em demonstrar que é o referido autor da fotografia, dada apresentação de Certidão de Registro junto Ministério da Cultura. Quedou incontroverso nos autos que a utilização da fotografia realmente ocorreu, na medida em que a Ré não negou esse fato em sua contestação. O Colégio Posiville utilizou a fotografia em seu site para promover uma viagem da turma do terceiro ano mantida por ela.

Logo, como não havia autorização do requerente para que a ré procedesse à veiculação da obra, restou suficientemente provada a contrafação, devendo ocorrer a devida reparação em face do ilícito.

Decisão

Diante dos fatos, o magistrado condenou o Colégio Posiville ao pagamento de R$ 324,40, a título de danos materiais, e de R$ 1.500,00 por danos morais. Além disso, o colégio deverá publicar a fotografia por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando o fotógrafo como o seu legítimo autor.

Por fim, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a ré proceda à retirada da fotografia de seu site em até 5 dias, e abstenha-se de publicá-la novamente.

Processo nº 0301573-71.2014.8.24.0064 – Sentença 

Teor do ato

III – DECISÃO. Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedente em parte o pedido formulado, para:a) condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 324,40 (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) em favor do Autor, a título de reparação dos danos materiais decorrentes do ato ilícito cometido, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e correção monetária, com base no INPC, desde a data da primeira publicação da fotografia no sítio eletrônico do descrito na inicial;b) condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do Autor, a título de indenização pelos danos morais causados em razão dos fatos narrados na inicial, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e correção monetária, com base no INPC, ambos incidentes a partir desta sentença;c) condenar a Ré a promover a publicação da fotografia em apreço, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor, o que deverá ocorrer a partir do trânsito em julgado desta sentença, pelo que fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento (CPC, art. 536, § 1º), limitada ao montante indicado na alínea “b”.d) deferir a tutela de urgência postulada e determinar que, salvo para os fins do disposto no item “c” deste dispositivo, a Ré proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à retirada da publicação noticiada nestes autos e abstenha-se de novamente veiculá-la, também sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento (CPC, art. 536, § 1º), limitada à cifra de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, uma vez requerido o cumprimento de sentença, intimem-se a Ré para fazer o pagamento do valor da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1º do CPC, c/c art. 52, IV da Lei 9.099/95, ciente de que, atingido o termo final para o pagamento, automaticamente iniciará o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do Código de Processo Civil), devendo o Autor, ao pleitear o cumprimento, apresentar o necessário demonstrativo do débito (CPC, art. 524).Sem custas ou honorários.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo