Condenada por violar direitos autorais de fotógrafo TV Correio não cumpre determinação judicial

Data:

Condenada por violar direitos autorais de fotógrafo TV Correio não cumpre determinação judicial
Créditos: R.Classen / Shutterstock.com.
Correção monetária e juros elevam o valor da indenização 

Nos autos do processo nº 1043617-08.2015.8.26.0506, o juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Thomaz Carvalhaes Ferreira, determinou que a TV Correio (Empresa de Televisão João Pessoa Ltda), afiliada da TV Record no estado da Paraíba pague cerca R$ 11 mil ao fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por violação de direitos autorais de fotografia.

A emissora de televisão não recorreu contra a decisão e até o presente momento, não cumpriu determinação judicial de indenização. Originalmente, o magistrado condenou o polo passivo ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos materiais, e de R$ 4.685,00, por danos morais. Atualmente, com juros e correção monetária, a indenização aproxima-se de R$ 11 mil.

Ação judicial

O processo foi solicitado por Giuseppe Silva Borges Stuckert, que alegou, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ser vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, mediante uso não consentido de sua obra pela TV Correio, filiada da Rede Record na Paraíba.

A arte foi divulgada em uma rede social na internet, utilizando retrato de paisagem praiana que estava devidamente registrado na Biblioteca Nacional, como de sua autoria. Giuseppe Stuckert pediu tutela de urgência para suspender imediatamente a propagação das imagens no site, no que foi atendido.

Resultados

Em contestação, a ré alegou não haver comprovação da autoria e que desconhecia a origem da fotografia litigiosa. Contudo, ficou legitimado documentalmente, em sentença,  a autoria da fotografia e o respectivo registro junto ao órgão competente, além da comprovação da efetiva divulgação desautorizada da imagem.

Processo nº 1043617-08.2015.8.26.0506 – Sentença

Teor do ato:

III – DECISÃO. Ante o exposto, TORNO definitiva a tutela de urgência. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos. DECLARO que a obra fotográfica sob litígio é de propriedade intelectual exclusiva do polo ativo. CONDENO o polo passivo aos seguintes pagamentos: a) por danos materiais, da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizável desde a publicação indevida (Súmula 43, STJ); b) por danos morais, da quantia de R$ 4.685,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), com correção monetária deste arbitramento (Súmula 362, STJ). Sobre as condenações incidirão juros legais moratórios computados a partir do evento danoso, ou seja, da divulgação desautorizada da fotografia (Súmula 54, STJ).Tendo o autor decaído de parte ínfima, a parte ré, vencida, arcará integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação arts. 85, §2º e 86, parágrafo único, NCPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contados da oportuna intimação (via DJE) para pagamento do débito, após o trânsito desta em julgado, na pessoa de procurador (a) constituído, os montantes da condenação principal e da sucumbência serão acrescidos de multa e honorários de advogado, ambas as verbas estipuladas em dez por cento – artigo 523, NCPC.O juízo adverte à parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa e autorizará subsequente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento sem nova consulta ou despacho, independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal. P.R.I.C. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB 16354/PB)

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Portal Juristas apresenta cartilha sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O Portal Juristas apresenta a cartilha de utilidade pública “Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital”, elaborada por Wilson Furtado Roberto. Com linguagem acessível e abordagem prática, a publicação foi desenvolvida para auxiliar pais, responsáveis, educadores, profissionais e demais integrantes da sociedade na prevenção de riscos e na proteção do público infantojuvenil no mundo conectado.

Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância para recursos especiais no STJ

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o filtro de relevância dos recursos especiais no STJ, previsto na Emenda Constitucional nº 125/2022. A proposta altera o Código de Processo Civil, estabelece critérios para a admissibilidade dos recursos, fortalece o sistema de precedentes e busca reduzir o elevado número de processos submetidos à Corte. O texto segue para sanção presidencial.

China regulamenta sistemas de IA com interação emocional e impõe restrições a companheiros virtuais

A China passou a exigir que plataformas de inteligência artificial eliminem funcionalidades capazes de estimular dependência emocional entre usuários. A nova regulamentação proíbe companheiros virtuais para menores de idade, determina mecanismos de identificação de situações de crise e impõe limites à interação emocional promovida por chatbots. A medida inaugura uma das primeiras regulamentações específicas sobre IA afetiva em uma grande economia e reforça o debate global sobre ética, proteção de usuários e governança da inteligência artificial.

Polícia Civil instaura inquérito para apurar circunstâncias da morte de advogado em São Paulo

O advogado Pedro Ely Cordeiro dos Santos, de 43 anos, foi encontrado morto na zona oeste de São Paulo após permanecer desaparecido desde a madrugada de 10 de julho. O corpo foi identificado por familiares depois de exames periciais. A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte e aguarda os laudos do IML para esclarecer a causa do óbito.