Condenada por violar direitos autorais de fotógrafo TV Correio não cumpre determinação judicial

Data:

Condenada por violar direitos autorais de fotógrafo TV Correio não cumpre determinação judicial
Créditos: R.Classen / Shutterstock.com.
Correção monetária e juros elevam o valor da indenização 

Nos autos do processo nº 1043617-08.2015.8.26.0506, o juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Thomaz Carvalhaes Ferreira, determinou que a TV Correio (Empresa de Televisão João Pessoa Ltda), afiliada da TV Record no estado da Paraíba pague cerca R$ 11 mil ao fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por violação de direitos autorais de fotografia.

A emissora de televisão não recorreu contra a decisão e até o presente momento, não cumpriu determinação judicial de indenização. Originalmente, o magistrado condenou o polo passivo ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos materiais, e de R$ 4.685,00, por danos morais. Atualmente, com juros e correção monetária, a indenização aproxima-se de R$ 11 mil.

Ação judicial

O processo foi solicitado por Giuseppe Silva Borges Stuckert, que alegou, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ser vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, mediante uso não consentido de sua obra pela TV Correio, filiada da Rede Record na Paraíba.

A arte foi divulgada em uma rede social na internet, utilizando retrato de paisagem praiana que estava devidamente registrado na Biblioteca Nacional, como de sua autoria. Giuseppe Stuckert pediu tutela de urgência para suspender imediatamente a propagação das imagens no site, no que foi atendido.

Resultados

Em contestação, a ré alegou não haver comprovação da autoria e que desconhecia a origem da fotografia litigiosa. Contudo, ficou legitimado documentalmente, em sentença,  a autoria da fotografia e o respectivo registro junto ao órgão competente, além da comprovação da efetiva divulgação desautorizada da imagem.

Processo nº 1043617-08.2015.8.26.0506 – Sentença

Teor do ato:

III – DECISÃO. Ante o exposto, TORNO definitiva a tutela de urgência. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos. DECLARO que a obra fotográfica sob litígio é de propriedade intelectual exclusiva do polo ativo. CONDENO o polo passivo aos seguintes pagamentos: a) por danos materiais, da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizável desde a publicação indevida (Súmula 43, STJ); b) por danos morais, da quantia de R$ 4.685,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), com correção monetária deste arbitramento (Súmula 362, STJ). Sobre as condenações incidirão juros legais moratórios computados a partir do evento danoso, ou seja, da divulgação desautorizada da fotografia (Súmula 54, STJ).Tendo o autor decaído de parte ínfima, a parte ré, vencida, arcará integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação arts. 85, §2º e 86, parágrafo único, NCPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contados da oportuna intimação (via DJE) para pagamento do débito, após o trânsito desta em julgado, na pessoa de procurador (a) constituído, os montantes da condenação principal e da sucumbência serão acrescidos de multa e honorários de advogado, ambas as verbas estipuladas em dez por cento – artigo 523, NCPC.O juízo adverte à parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa e autorizará subsequente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento sem nova consulta ou despacho, independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal. P.R.I.C. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB 16354/PB)

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo