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Em venda de fração de imóvel entre coproprietários não se aplica direito de preferência

A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de um coproprietário e afirmou a legalidade da venda de fração do imóvel a outro condômino, sem que o detentor da fração maior pudesse ter direito de preferência. O relator entendeu que este direito (artigo 504 do Código Civil) se aplica em vendas a estranhos, o que não ocorreu.

É possível o arredondamento para o próximo número inteiro do limite mínimo de vagas para deficiente

TRF1 confirmou sentença que determinou à Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A a reserva, em caráter definitivo, de uma vaga para deficiente físico para o cargo de Engenheiro Agrônomo dentre aquelas previstas nos editais Valec 01/2012 e 02/2012. A empresa pública também foi obrigada a retificar a inscrição...

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WhatsApp libera modo privado para conversas com Meta AI

O WhatsApp começou a disponibilizar um modo privado para conversas com a Meta AI. O recurso impede o armazenamento das mensagens, apaga automaticamente os chats após o uso e amplia as medidas de privacidade da plataforma no uso de inteligência artificial.

Lei de Propriedade Industrial completa 30 anos entre avanços na inovação e desafios estruturais

A Lei de Propriedade Industrial completou 30 anos consolidando avanços na proteção de marcas, patentes e inovação no Brasil. A legislação ampliou a segurança jurídica e fortaleceu o ambiente de negócios, mas especialistas alertam para desafios como a demora na análise de registros pelo INPI e a necessidade de adaptação às novas tecnologias, incluindo inteligência artificial.

Justiça condena empresa de ônibus por falhas e desconforto em viagem interestadual

A Justiça do Distrito Federal condenou a Viação Novo Horizonte a indenizar dois passageiros por danos morais após uma viagem marcada por poltronas defeituosas, infiltração de água, cintos inutilizáveis e problemas estruturais no ônibus. Cada passageiro deverá receber R$ 1.500,00.

Empresa é condenada por citar jurisprudência inexistente gerada por IA em ação judicial

A Justiça de São Paulo condenou uma gráfica ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a empresa apresentar jurisprudências inexistentes em ação judicial. O juiz apontou possível uso de inteligência artificial sem conferência das informações e classificou a prática como grave fraude processual.

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