É possível o arredondamento para o próximo número inteiro do limite mínimo de vagas para deficiente

Data:

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que determinou à Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A a reserva, em caráter definitivo, de uma vaga para deficiente físico para o cargo de Engenheiro Agrônomo dentre aquelas previstas nos editais Valec 01/2012 e 02/2012. A empresa pública também foi obrigada a retificar a inscrição do autor para disputar o certame na qualidade de deficiente físico.

O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. O instituto prevê que está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

Na decisão, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que a Lei 8.112/90 limitou em 20% a reserva de vaga em concurso público para deficientes físicos. O limite mínimo foi fixado em 5% das vagas por meio do Decreto Federal 3.298/99. “No caso em apreço, 5% das vagas disponíveis representa a fração de 0,65, o que suscita a possibilidade de seu arredondamento para o próximo número inteiro”, afirmou.

“Sendo assim, em caso de concurso público fragmentado, como no caso em apreço, a melhor orientação é a de que, havendo mais de uma vaga por região ou localidade, a segunda deve ser destinada a candidato portador de deficiência, retomando-se em seguida a proporção de modo que o segundo deficiente aprovado seja o 30º convocado e assim sucessivamente”, explicou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0035138-28.2012.4.01.3400/DF – Acórdão

Decisão: 25/9/2017

JC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. VAGAS FRAGMENTADAS POR LOCALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGAS PAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PERCENTUAL MÍNIMO DE 5%. FRAÇÃO. ARREDONDAMENTO PARA O PRÓXIMO NÚMERO INTEIRO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

I – A Constituição Federal dispôs que lei própria regulamentaria a reserva de vaga em concurso público para deficientes físicos, o que ocorreu, no âmbito dos concursos públicos federais, por meio da Lei nº 8.112/90, cujo art. 5º, §2º, previu o limite máximo de 20%. O limite mínimo foi fixado por meio do Decreto Federal nº 3.298/1999, que o instituiu no patamar de 5%.

II – “(…) I. A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que, caso contrário, restaria violado. (…)” (AC 2003.34.00.006887-6/DF, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Rel.Acor. Juiz Federal Osmane Antônio Dos Santos, Quinta Turma,e-DJF1 p.90 de 20/06/2008)

III – Remessa oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.

(TRF1 – REEXAME NECESSÁRIO N. 0035138-28.2012.4.01.3400/DF (d). RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN AUTOR : HENRIQUE SALES GUEDES ADVOGADO : PB00016506 – CYRO VISALLI TERCEIRO ADVOGADO : DF00018976 – ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ ADVOGADO : DF00016625 – RODRIGO DE SA QUEIROGA ADVOGADO : DF00034472 – CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO ADVOGADO : DF00034431 – ARIELLE SILVA VIEIRA RÉU : VALEC – ENCENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIASA S/A ADVOGADO : DF00029306 – RAFAEL DE ALMEIDA GIACOMITTI E OUTROS(AS) ADVOGADO : RJ00049619 – MARIA ESTELA FILARDI ADVOGADO : RJ00051035 – HILMA VIANNA PINTO ADVOGADO : RJ00043502 – GABRIEL MIRANDA COELHO ADVOGADO : MG00115374 – VANESSA BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA FURTADO ADVOGADO : TO0004270B – LILIANE BUENO FERREIRA ADVOGADO : DF00017749 – THIAGO LUCAS GORDO DE SOUSA ADVOGADO : RJ00053312 – GARCIA D’AVILA PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE ADVOGADO : RJ00033063 – MARCO AURELIO FAUSTINO PORTO ADVOGADO : GO00005674 – EDIS MERENCIANO RODRIGUES REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 4A VARA – DF. Decisão: 25/9/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo