Entendendo que o passageiro que não teve o celular devolvido após esquecê-lo em aeronave não faz jus a indenização por danos morais, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação a Gol Linhas Aéreas de restituir 80% do valor do aparelho, uma vez que houve a promessa de devolução.
Em decisão da juíza do 2ª Juizado Especial Cível de Brasília a Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um casal que teve sua bagagem extraviada em uma viagem de Brasília, para Belém no Pará, ficando 19 dias sem os pertences pessoais. Para a magistrada, mesmo que temporário, o extravio gera dano moral a ser reparado pela cia aérea.
A empresa Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de danos materiais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por não comunicar, com antecedência, a alteração em um voo com saída de São Paulo e chegada em João Pessoa.
A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a companhia aérea GOL Linhas Áreas S.A. ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais ocasionados a passageiro...
A Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, garantiu a 3 pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de 1 ano, pelo risco de contágio do novo coronavírus. A decisão, provisória, assinada no dia 09/03/2020 é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
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