Tag: golpe
Banco é condenado a indenizar vítima de golpe com uso de biometria facial
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização a uma cliente vítima de golpe envolvendo o uso indevido de biometria facial. A decisão confirma sentença da 4ª Vara Cível de Mauá, que determinou a restituição dos valores indevidamente descontados da conta da cliente, a anulação dos contratos de empréstimo fraudulentos e a inexigibilidade dos respectivos débitos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Rede social é condenada a indenizar usuário vítima de golpe financeiro na plataforma
A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.
TJSP confirma condenação de réus por golpe em locadora de veículos
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Erika Fernandes, que condenou três indivíduos por associação criminosa, sendo que um deles também foi condenado por estelionato, em um golpe contra uma locadora de veículos. As penas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Banco deve restituir apenas valor que excede limite de saque para cliente vítima de golpe com uso de senha
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi ordenada a reembolsar a uma cliente o montante de R$ 4 mil que foi sacado de sua conta poupança por meio de um golpe, excedendo o limite diário estabelecido para terminais de autoatendimento. No entanto, o banco não está obrigado a compensar o prejuízo relacionado às transações realizadas dentro do limite normal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que considerou que o banco não é responsável caso terceiros obtenham o cartão e a senha do correntista.
Justiça Federal nega pedido de indenização a homem lesado em US$ 1,5 milhão em romance virtual
A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) para restituir a um homem um depósito de R$ 2.350,00 realizado na conta de outra pessoa como "taxa de liberação" de um pacote com US$ 1,5 milhão em espécie que seria enviado por uma mulher da Síria, por meio de um site de namoro virtual. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) considerou que o banco não é responsável, pois a transferência foi voluntária e ocorreu antes de qualquer comunicação à polícia ou à própria instituição financeira.
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