A 3ª Vara Criminal de Brasília proferiu sentença condenatória contra uma dupla de hackers, pelos crimes de invasão de dispositivo informático de uma instituição bancária e de extorsão. Matheus foi sentenciado a 10 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, enquanto Fábio deverá cumprir 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação ao Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) de indenizar uma usuária que teve as contas do Instagram e WhatsApp invadidas por terceiros. A autora só voltou a ter controle e domínio do perfil depois de um mês.
A Justiça paulista condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar usuário que teve duas contas invadidas por hackers, bem como a restabelecer os perfis (sob pena de multa diária por atraso). A decisão unânime foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou a reparação por danos morais em R$ 10 mil.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade decidiu manter condenação ao Facebook Serviços On-line do Brasil de restabelecer conta de usuária do Instagram, que foi invadida por hackers. A decisão prevê que o perfil tem que ser devolvido nas mesmas condições que estava antes de ser hackeado. Além disso, o réu terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil à autora da ação.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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