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Juiz não pode exigir contrato de honorários

A seção especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) deu provimento ao agravo de petição apresentado por um advogado contra a decisão do juízo da 2ª vara do Trabalho de Pato Branco/PR, que determinou que ele apresentasse o contrato de honorários advocatícios entre ele e seu cliente.

É possível penhorar 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios

Para a 4ª Turma do STJ, uma advogada poderá penhorar a aposentadoria do devedor, limitado a 10% do rendimento líquido, para que receba os honorários advocatícios, pois a verba é de natureza alimentar e se enquadra na exceção do §2º do artigo 833 do CPC de 2015.

Fixação de honorários deve seguir regra objetiva

A 2ª Seção do STJ entendeu que a fixação de honorários advocatícios deve seguir a regra geral, e só se pode utilizar a equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra ou se for inestimável ou irrisório o valor da causa. O TJ-PR deu provimento ao agravo de instrumento de uma empresa para reduzir os honorários advocatícios com fundamento na equidade.

Honorários advocatícios não podem ser fracionados em ação coletiva

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários advocatícios em ações coletivas contra a Fazenda não podem ser fracionados, devendo ser única e fixada de forma global, por se referir a um processo específico. A maioria acompanhou o entendimento de várias decisões no sentido de que os honorários devem ser executados de forma indivisível, sem a possibilidade de fracionamento.

Pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb é suspenso por Dias Toffoli

Em pedido realizado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na Suspensão de Liminar 1186, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão das decisões que autorizam o “pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios”.

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