Fixação de honorários deve seguir regra objetiva

Data:

Decisão é do STJ.

regra objetiva
Créditos: Jakkaje808 | iStock

A 2ª Seção do STJ entendeu que a fixação de honorários advocatícios deve seguir a regra geral, e só se pode utilizar a equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra ou se for inestimável ou irrisório o valor da causa. O TJ-PR deu provimento ao agravo de instrumento de uma empresa para reduzir os honorários advocatícios com fundamento na equidade.

Na fase de cumprimento da sentença, em processo de uma empresa contra o Banco do Brasil, o valor a ser executado atingiu R$ 2.886.551,03. O banco impugnou o valor, e o juiz, com fundamento em perícia, reduziu o valor para R$ 345.340,97. Em seguida, arbitrou os honorários sucumbenciais em R$ 100 mil, com base na equidade (art. 85, §8º do CPC).

O TJPR reduziu os honorários para R$ 5 mil, também com base na equidade. As partes recorreram ao STJ.

A empresa alegou litigância de má-fé, dentre outras coisas. O banco afirmava que os honorários deveriam ficar entre 10% e 20% do proveito econômico, e disse que a fixação com base na equidade só se aplicaria às causas de valor muito baixo ou de proveito econômico inestimável ou irrisório.

O entendimento que prevaleceu no STJ foi o do ministro Raul Araújo. Para ele, o CPC de 2015 estabeleceu “três importantes vetores interpretativos” que buscam conferir “maior segurança jurídica e objetividade” à matéria em discussão.

A regra geral e obrigatória é a fixação dos honorários sucumbenciais no patamar de 10% a 20% do valor da condenação, sobre o proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Para o ministro, “nessa ordem de ideias, o Código de Processo Civil relegou ao parágrafo 8º do artigo 85 a instituição de regra excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido; ou for muito baixo o valor da causa”.

E continuou: “a incidência, pela ordem, de uma das hipóteses do artigo 85, parágrafo 2º, impede que o julgador prossiga com sua análise a fim de investigar eventual enquadramento no parágrafo 8º do mesmo dispositivo, porque a subsunção da norma ao fato já se terá esgotado”.

Ele ainda citou precedentes do STJ, segundo os quais “a equidade prevista pelo parágrafo 8° do referido artigo somente pode ser utilizada subsidiariamente, quando não possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa”.

Raul disse que o legislador teve a intenção de relacionar a expressão “inestimável valor econômico” às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato. Em sua opinião, no caso não cabe “incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou mesmo a aplicação, por analogia, do parágrafo 3° do mesmo dispositivo”.

Assim, a Segunda Seção rejeitou o recurso da empresa e deu provimento ao do Banco do Brasil, fixando os honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito obtido pela instituição financeira. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1746072

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo