Honorários advocatícios não podem ser fracionados em ação coletiva

Data:

Decisão é do STF.

advogados
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários advocatícios em ações coletivas contra a Fazenda não podem ser fracionados, devendo ser única e fixada de forma global, por se referir a um processo específico. A maioria acompanhou o entendimento de várias decisões no sentido de que os honorários devem ser executados de forma indivisível, sem a possibilidade de fracionamento.

O julgamento se iniciou em novembro de 2017. O ministro Marco Aurélio apontou que o fracionamento afronta o artigo 100 da Constituição Federal (precatórios). Alexandre de Moraes abriu divergência ao entender pela possibilidade do fracionamento dos valores devidos pela Fazenda em execução por litisconsortes ativos facultativos para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)..

Porém, o entendimento majoritário foi o de que “inviabilizar esse recebimento proporcional individualizado dos honorários advocatícios poderia até afetar a racionalização do sistema judicial, pois levaria o advogado, no lugar de entrar com uma única ação, fracioná-las”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo