Tag: hospital
Maternidade deve pagar despesas de família de bebê que sofreu traumatismo craniano ao nascer em recepção
A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a maternidade Sofia Feldman cubra as despesas de um casal que por causa da demora no atendimento, teve um bebê na recepção do hospital. Ao nascer, a criança caiu no chão e sofreu traumatismo craniano. A decisão foi do Juiz Armando Ghedini Neto.
Hospital e médico devem indenizar família de bebê que sofreu sequelas neurológicas no parto
Um médico e um hospital foram condenados solidariamente, pela 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú a indenizar à família de um bebê que teve sofrimento fetal e como consequência sofreu sequelas neurológicas severas e irreversíveis, que lhe causaram paralisia cerebral, devido a erro médico.
DF deve ressarcir paciente que recorreu à rede privada por falta de leito em hospital público
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a ressarcir a filha de um paciente pelos custos com o tratamento de saúde iniciado na rede privada, por falta de leito em hospital público.
Modelo – Ação de Indenização por Danos Morais – Acompanhante Escolhido pela Parturiente Impedido de Acompanhar o Parto
Extrai-se dos autos que os requerentes, desde 12 de março de 2011, passaram a conviver juntos objetivando a constituição de uma família.Neste esteio, merece ser trazido à baila que a união foi próspera e harmônica, dando início a gestação da Sra. XXXXX.O fato foi comemorado com extrema alegria tendo em vista a convergência de interesses do casal no nascimento de seu primeiro filho.Nove meses mais tarde, a autora, acompanhada de seu companheiro, chegou ao Hospital XXXXX de XXXXX-UF para dar à luz a seu filho conforme se afere da cópia do Boletim de Internação – HSL – lavrado no dia 08/01/2013, às 18h42min.
Hospital deve indenizar paciente por sumiço de objetos pessoais
Foi parcialmente mantida decisão que condenou o Hospital Sepaco (Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo)por danos morais e materiais após sumiço de bens de paciente encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendendo que a instituição deve pagar, por indenização material, o valor comprovado de uma aliança de casamento de R$ 908, bem como R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Popular
MPSP ajuíza ação civil pública por suposta coleta irregular de dados biométricos de íris
O MPSP ajuizou ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation e a Amazon AWS Serviços Brasil por supostas irregularidades na coleta de dados biométricos de íris de consumidores. A ação pede a suspensão de novas coletas mediante incentivo financeiro, a exclusão definitiva dos dados já obtidos e indenização mínima de R$ 240 milhões por danos morais coletivos, além de apontar possíveis violações à legislação consumerista e à Lei Geral de Proteção de Dados.
Câmara informa ao STF que indicações de emendas parlamentares seguiram rito regimental
A Câmara dos Deputados informou ao STF que as indicações de emendas parlamentares observaram o rito regimental e não apresentam irregularidades. A manifestação foi enviada ao ministro Flávio Dino, que também remeteu à Polícia Federal as explicações prestadas por partidos políticos sobre a gestão das emendas, no contexto das investigações da Operação Transparência.
STJ: pagamento parcial de dívida solidária não autoriza exercício imediato do direito de regresso
A Terceira Turma do STJ decidiu que o devedor solidário que paga apenas parte da dívida comum não pode exigir imediatamente o ressarcimento dos demais codevedores. O colegiado reafirmou que o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil somente nasce após a quitação integral da obrigação solidária.
STF analisará constitucionalidade de lei do Pará que disciplina uso de banheiros em instituições religiosas
O STF recebeu duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei nº 11.660/2026, do Estado do Pará, que autoriza instituições religiosas e escolas confessionais a regulamentarem o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico. As entidades autoras alegam violação a direitos fundamentais, à identidade de gênero, ao princípio da igualdade, à laicidade do Estado e à competência privativa da União para legislar sobre determinadas matérias.
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