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Hospital deve indenizar paciente por sumiço de objetos pessoais

Foi parcialmente mantida decisão que condenou o Hospital Sepaco (Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo)por danos morais e materiais após sumiço de bens de paciente encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendendo que a instituição deve pagar, por indenização material, o valor comprovado de uma aliança de casamento de R$ 908, bem como R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Modelo Inicial – Indenização – Erro Injustificado em Não Promover a Internação – Plano de Saúde – Hospital

O Promovente mantêm vínculo contratual de assistência de saúde com os requeridos desde o ano de 1982, foi diagnosticado com insuficiência renal após internação, do dia 31/01/2019, com os seguintes diagnósticos conforme os CID’s (Código Internacional de Patologias) N19 – insuficiência renal não especificada, M32.9 – lúpus eritematoso disseminado sistêmico não especificado, M32.1 - lúpus eritematoso disseminado sistêmico com comprometimento de outros órgãos, I10 – hipertensão essencial primária, E14.9 – diabetes mellitus não especificado, sem complicações, conforme ficha de resumo clinico juntado, do relatório da internação do dia 31/01/2019 (em anexo), até sua alta médica hospitalar que só ocorreu dia 09/02/2019, e a partir de então submetido a hemodiálise três vezes por semana. Ocorre que até chegar a esse diagnóstico o requerente teve que persistir, passar por uma verdadeira peregrinação, um calvário, que se iniciou dia 07 de janeiro de 2019, com idas e vindas constantes e diárias ao hospital réu, situação em que os médicos do pronto socorro o atendiam e solicitavam exames de sangue, urina e o mandavam embora para casa, mesmo com a resistência do requerente por conta de sua patologia, Lúpus, onde é sabido entre os médicos que Lúpus eritematoso é uma patologia rara autoimune, ou seja, o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.

Modelo de Petição – Indenização – Evento Morte – Erro Médico – Contra Médico, Plano de Saúde e Hospital

Os autores são filhos e viúvo da Sra XXXXXXXXXXX, falecida no dia 14.05.2016, então com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme certidão anexa, vítima de erro médico e do péssimo atendimento que teve no hospital XXXXXX, bem como em função da má prestação de serviços pelo plano de saúde XXXXXXXX. Vamos ao desdobramento dos fatos: no dia 29.04.2016, às 14h00, a Sra. XXXXXX se encaminhou até a MATERNIDADE XXXXXXXXXX, para realizar cirurgia médica denominada “histerectomia” (retirada do útero e levantamento de bexiga), sob orientação e responsabilidade da Dra. XXXXXXXXXXXX, conforme documentos anexos. Encerrado o procedimento, a primeira ré procurou pela filha XXXXXX (primeira autora) e disse que “a cirurgia teria sido um sucesso”, para a tranquilidade de seus familiares, retirando-se em seguida.

Hospital é condenado a indenizar família de paciente por demora na comunicação do óbito

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter condenação ao Hospital Maria Auxiliadora a indenizar o filho e a nora de um paciente pela demora na comunicação do óbito. O Colegiado entendeu que o réu violou o dever de prestar informação de forma adequada.

Pela contratação de falso médico, empresas terceirizadas devem indenizar poder público

Por decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande duas empresas prestadoras de serviços médicos (terceirizadas), foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sociais, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. O valor da indenização a ser pago foi estipulado em, R$ 500 mil, a ser pago ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.

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New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

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