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Hospital deve indenizar paciente por sumiço de objetos pessoais

Foi parcialmente mantida decisão que condenou o Hospital Sepaco (Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo)por danos morais e materiais após sumiço de bens de paciente encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendendo que a instituição deve pagar, por indenização material, o valor comprovado de uma aliança de casamento de R$ 908, bem como R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Modelo Inicial – Indenização – Erro Injustificado em Não Promover a Internação – Plano de Saúde – Hospital

O Promovente mantêm vínculo contratual de assistência de saúde com os requeridos desde o ano de 1982, foi diagnosticado com insuficiência renal após internação, do dia 31/01/2019, com os seguintes diagnósticos conforme os CID’s (Código Internacional de Patologias) N19 – insuficiência renal não especificada, M32.9 – lúpus eritematoso disseminado sistêmico não especificado, M32.1 - lúpus eritematoso disseminado sistêmico com comprometimento de outros órgãos, I10 – hipertensão essencial primária, E14.9 – diabetes mellitus não especificado, sem complicações, conforme ficha de resumo clinico juntado, do relatório da internação do dia 31/01/2019 (em anexo), até sua alta médica hospitalar que só ocorreu dia 09/02/2019, e a partir de então submetido a hemodiálise três vezes por semana.Ocorre que até chegar a esse diagnóstico o requerente teve que persistir, passar por uma verdadeira peregrinação, um calvário, que se iniciou dia 07 de janeiro de 2019, com idas e vindas constantes e diárias ao hospital réu, situação em que os médicos do pronto socorro o atendiam e solicitavam exames de sangue, urina e o mandavam embora para casa, mesmo com a resistência do requerente por conta de sua patologia, Lúpus, onde é sabido entre os médicos que Lúpus eritematoso é uma patologia rara autoimune, ou seja, o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.

Modelo de Petição – Indenização – Evento Morte – Erro Médico – Contra Médico, Plano de Saúde e Hospital

Os autores são filhos e viúvo da Sra XXXXXXXXXXX, falecida no dia 14.05.2016, então com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme certidão anexa, vítima de erro médico e do péssimo atendimento que teve no hospital XXXXXX, bem como em função da má prestação de serviços pelo plano de saúde XXXXXXXX.Vamos ao desdobramento dos fatos: no dia 29.04.2016, às 14h00, a Sra. XXXXXX se encaminhou até a MATERNIDADE XXXXXXXXXX, para realizar cirurgia médica denominada “histerectomia” (retirada do útero e levantamento de bexiga), sob orientação e responsabilidade da Dra. XXXXXXXXXXXX, conforme documentos anexos.Encerrado o procedimento, a primeira ré procurou pela filha XXXXXX (primeira autora) e disse que “a cirurgia teria sido um sucesso”, para a tranquilidade de seus familiares, retirando-se em seguida.

Hospital é condenado a indenizar família de paciente por demora na comunicação do óbito

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter condenação ao Hospital Maria Auxiliadora a indenizar o filho e a nora de um paciente pela demora na comunicação do óbito. O Colegiado entendeu que o réu violou o dever de prestar informação de forma adequada.

Pela contratação de falso médico, empresas terceirizadas devem indenizar poder público

Por decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande duas empresas prestadoras de serviços médicos (terceirizadas), foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sociais, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. O valor da indenização a ser pago foi estipulado em, R$ 500 mil, a ser pago ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.

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Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

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Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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