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Leis do RJ sobre cobrança do ICMS em extração de petróleo são incostitucionais

O Foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as Leis estaduais 4.117/2003 e 7.183/2015 do Rio de Janeiro, que preveem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de extração de petróleo e de sua circulação dos poços para a empresa concessionária.

Associações do setor de proteína animal questionam regulamentação de ICMS em SP

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6673), a validade de normas do Estado de São Paulo que regulamentam a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações realizadas por suas associadas. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) são as requerentes.

Advogados tributaristas e contabilistas debatem influência da política na aprovação da Reforma Tributária

A aprovação de uma Reforma Tributária neste ano pelo Congresso Nacional irá depender das condições políticas para o debate sobre a alteração da legislação tributária. A pandemia da Covid-19 apenas torna mais incerta a aprovação da reforma que, segundo os novos líderes do parlamento brasileiro, está prevista para ocorrer até o mês de setembro.

Empresa está isenta de tributos por venda de iate

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza da Vara de Feitos Tributários da capital, Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, liberando a MotorYachts Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda da obrigação de pagar imposto ao Governo de Minas Gerais sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). O negócio dizia respeito a um iate que foi comprado no Estado do Rio de Janeiro, para uso no território mineiro.

STF decide que o ISS é tributável no licenciamento de software e exclui a incidência de ICMS nessas operações

Ao julgar em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu, na última quinta-feira (18), a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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