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Leis do RJ sobre cobrança do ICMS em extração de petróleo são incostitucionais
O Foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as Leis estaduais 4.117/2003 e 7.183/2015 do Rio de Janeiro, que preveem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de extração de petróleo e de sua circulação dos poços para a empresa concessionária.
Associações do setor de proteína animal questionam regulamentação de ICMS em SP
Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6673), a validade de normas do Estado de São Paulo que regulamentam a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações realizadas por suas associadas. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) são as requerentes.
Advogados tributaristas e contabilistas debatem influência da política na aprovação da Reforma Tributária
A aprovação de uma Reforma Tributária neste ano pelo Congresso Nacional irá depender das condições políticas para o debate sobre a alteração da legislação tributária. A pandemia da Covid-19 apenas torna mais incerta a aprovação da reforma que, segundo os novos líderes do parlamento brasileiro, está prevista para ocorrer até o mês de setembro.
Empresa está isenta de tributos por venda de iate
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza da Vara de Feitos Tributários da capital, Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, liberando a MotorYachts Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda da obrigação de pagar imposto ao Governo de Minas Gerais sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). O negócio dizia respeito a um iate que foi comprado no Estado do Rio de Janeiro, para uso no território mineiro.
STF decide que o ISS é tributável no licenciamento de software e exclui a incidência de ICMS nessas operações
Ao julgar em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu, na última quinta-feira (18), a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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