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Sócios de rede de mercado são condenados por crimes contra a ordem tributária
Os irmãos Elias Palazzo e Hélio Feliz Palazzo, responsáveis pela gerência e administração de empresas do Grupo Supercei, foram condenados por crimes cometidos contra a ordem tributária. A decisão foi juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília. Elias foi sentenciado a 39 anos, oito meses e 18 dias de reclusão. Já o irmão Hélio foi condenado a 48 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão.
Contratação de advogado particular não impede concessão de Justiça gratuita
O desembargador Oliveira Firmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos do artigo 99, §4º, do Código de Processo Civil, que deixa claro que assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da Justiça gratuita, concedeu efeito suspensivo para impedir o recolhimento de custas processuais determinado a uma empresa em primeira instância.
Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional
Em sessão virtual concluída no último dia 11/05, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 970821), com repercussão geral reconhecida (Tema 517).
STF manda governo devolver a empresas impostos cobrados a partir de 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 8 votos a 3, o entendimento sobre uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017, de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.
STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 49O), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Na ação, o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.
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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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