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Sócios de rede de mercado são condenados por crimes contra a ordem tributária
Os irmãos Elias Palazzo e Hélio Feliz Palazzo, responsáveis pela gerência e administração de empresas do Grupo Supercei, foram condenados por crimes cometidos contra a ordem tributária. A decisão foi juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília. Elias foi sentenciado a 39 anos, oito meses e 18 dias de reclusão. Já o irmão Hélio foi condenado a 48 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão.
Contratação de advogado particular não impede concessão de Justiça gratuita
O desembargador Oliveira Firmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos do artigo 99, §4º, do Código de Processo Civil, que deixa claro que assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da Justiça gratuita, concedeu efeito suspensivo para impedir o recolhimento de custas processuais determinado a uma empresa em primeira instância.
Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional
Em sessão virtual concluída no último dia 11/05, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 970821), com repercussão geral reconhecida (Tema 517).
STF manda governo devolver a empresas impostos cobrados a partir de 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 8 votos a 3, o entendimento sobre uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017, de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.
STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 49O), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Na ação, o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.
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