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Covid-19: Empresa terá que recolher ICMS-Importação para desembaraçar mercadoria importada em porto

Para evitar o risco à ordem econômica e social, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática do desembargador Ronei Danielli, suspendeu nesta quarta-feira (22/04/2020) decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda da comarca de Joinville, que autorizava o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas por uma empresa de suplementos, sem a exigência de prévio pagamento do ICMS-Importação (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Sacolas plásticas de supermercado não geram direito a creditamento de ICMS

Filmes e sacos plásticos usados unicamente para a venda de produtos perecíveis são insumos essenciais à atividade desenvolvida por um supermercado, e por isso é possível o creditamento do ICMS pago na sua aquisição...

TJSP decidiu que ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu não analisar o mérito de uma arguição de inconstitucionalidade envolvendo a incidência de ICMS sobre software disponibilizado por meio de transferência eletrônica de dados (download, streaming ou nuvem). Para os desembargadores, a discussão envolve a legalidade de um decreto estadual, e não a constitucionalidade, logo, não é de competência do Órgão Especial.

Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo do IRPJ ou CSLL

Para a 2ª Turma do STJ, o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ nem a base de cálculo da CSLL, sendo irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento. Assim, negaram provimento a recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do TRF4 que decidiu que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado de Goiás à Cia. Hering, não constituem receita tributável.

Comissão de Direito Tributário da OAB/CE explica restituição do ICMS pago na tarifa de energia

A Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará apresentou uma nota explicativa sobre a restituição do ICMS pago sobre as tarifas de transmissão e distribuição nas contas de energia elétrica. Ela se dirige a todos os contribuintes cearenses, levando em consideração as informações desencontradas sobre o assunto que são difundidas nas redes sociais.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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