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Redução de ICMS para produtos importados é constitucional

Por maioria dos votos, foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Resolução do Senado, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre produtos importados.

Sócio de supermercado é condenado por crime contra a ordem tributária

O sócio da empresa Costa e Sena Supermercado - ME foi condenado a uma pena de três anos de reclusão e 60 dias-multa por ter praticado crime contra a ordem tributária. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que estabeleceu o valor do dia-multa em 1/20 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, que deverá ser pago ao Fundo Penitenciário, dentro de dez dias após o trânsito em julgado da sentença.

STF determina isenção de ICMS sobre operações com softwares em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de softwares no Estado de São Paulo é inconstitucional. O parecer se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5576) ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 87/1996 e da Lei estadual 6.374/1989, que previam a incidência do imposto.

TRF1 reconhece a inclusão dos valores referentes ao ICMS na base de cálculo da CPRB

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para excluir os valores referentes ao ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a Cofins e da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB), assegurado o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição quinquenal.

Sancionada lei que autoriza teto de R$ 140 mil para veículos PCD

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei Lei 14.183/21, que estabelece teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis zero quilômetro pelo público PCD (pessoas com deficiência).

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