STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Data:

tarifa de energia
Créditos: rommma | iStock

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 49O), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Na ação, o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.

O ministro Edson Fachin, relator do verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, “Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96”, verificou.

Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.

Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. “O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte”, ressaltou.

O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF valida lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça combate à discriminação de gênero

O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei 14.611/2023, que obriga empresas a adotar medidas de transparência e combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para a Corte, a norma concretiza o princípio constitucional da igualdade e não interfere indevidamente na gestão empresarial, reforçando políticas de combate à discriminação de gênero no trabalho.

Troca de provocações entre defesa e acusação marca sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá foi marcada por troca de provocações entre advogado de defesa e promotor de Justiça durante a oitiva de testemunhas. O caso envolve a morte de um policial militar em 2023 e gerou discussão sobre a condução dos trabalhos no plenário.

STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

O STJ decidiu que provas obtidas de forma regular em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, mesmo que o processo cível tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Para a Corte, a extinção não torna a prova ilícita, permitindo seu compartilhamento com inquérito policial, desde que haja autorização judicial e respeito às garantias legais.

Comissão aprova projeto que facilita divórcio em cartório para vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher permite que vítimas de violência doméstica peçam divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, desde que questões como guarda, pensão e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente. A proposta segue para análise da CCJ.