Em XX de XXXX de XXXX realizou-se o depósito do pedido junto ao sistema e-marcas. Decorrido o tempo necessário às análises, em XX de XXXX de XXXX, por meio da RPI XXXXXX, há publicação de indeferimento do pedido em questão sob a seguinte alegação:
A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) perdeu a ação que movia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra a Igreja das Nações do Reino de Deus, por suposta utilização de nome, marcas e símbolos semelhantes. De acordo com o juiz de direito auxiliar da Comarca da Capital, Luis Felipe Ferrari Bedendi, além de não ter acontecido uma reprodução integral das marcas da Universal, o uso das palavras “Igreja” e “Deus”, citadas no processo, não configura imitação.
A 4ª Turma do STJ decidiu que é necessária a realização de perícia técnica para apurar se o conjunto-imagem de um estabelecimento, produto ou serviço conflita com a propriedade industrial de outra titularidade. Para ela, a comparação de fotografias pelo juiz não é suficiente para verificar a imitação de trade dress que configuraria concorrência desleal.
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