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Modelo de Contrato de Arrendamento Rural Agrícola

1.O ARRENDADOR, na qualidade de legítimo proprietário e possuidor de uma gleba de terras situada ......................., confrontando ....................................., com área de ....... (alqueires/hectares), conforme registro nº ..... da matrícula ......., do .... Cartório de Registro de Imóveis em ......, cadastrado no INCRA sob o nº .........., arrenda referido imóvel ao ARRENDATÁRIO para que nele, juntamente com seu conjunto familiar, exerça atividade agrícola consistente em ..............................................

Valores de indenização devem ser depositados em juízo até a definição de quem detém o domínio de área desapropriada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão para manter a agravante Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec) na posse de área rural desapropriada para construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), área localizada no município de Serra do Ramalho/BA.

Mantida decisão que negou pagamento pelo Incra de indenização pela desapropriação de terras por interesse social

Foi mantida sentença que negou o pagamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de uma indenização de mais de R$ 32 milhões, pela desapropriação de terras por interesse social, de acordo com avaliação do Perito Oficial. Na decisão a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região, concordou com o valor de R$ 4.657.845,60 reais, determinado pela magistrado sentenciante, para indenizar a expropriação da Gleba Boa Vista, localizada no município de Paranatinga/MT.

Recuperação de Créditos Tributários na folha de pagamentos

Tema que volta à pauta e evidência neste momento. Trata-se da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, comumente chamadas de contribuições de terceiros, entre eles Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, Sescoop, Sest, Senat e FNDE (salário-educação). O famoso 5,8% da folha de pagamentos de uma empresa.

Incra deve elaborar plano de segurança para barragem com risco de rompimento no RS

Na última semana (27), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar de primeira instância que obrigou o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adotar medidas para a elaboração de um plano de segurança em relação à uma barragem localizada no município gaúcho de Camaquã que apresenta risco de rompimento.

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