Tag: incra
Modelo de Contrato de Arrendamento Rural Agrícola
1.O ARRENDADOR, na qualidade de legítimo proprietário e possuidor de uma gleba de terras situada ......................., confrontando ....................................., com área de ....... (alqueires/hectares), conforme registro nº ..... da matrícula ......., do .... Cartório de Registro de Imóveis em ......, cadastrado no INCRA sob o nº .........., arrenda referido imóvel ao ARRENDATÁRIO para que nele, juntamente com seu conjunto familiar, exerça atividade agrícola consistente em ..............................................
Valores de indenização devem ser depositados em juízo até a definição de quem detém o domínio de área desapropriada
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e reformou a decisão para manter a agravante Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec) na posse de área rural desapropriada para construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), área localizada no município de Serra do Ramalho/BA.
Mantida decisão que negou pagamento pelo Incra de indenização pela desapropriação de terras por interesse social
Foi mantida sentença que negou o pagamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de uma indenização de mais de R$ 32 milhões, pela desapropriação de terras por interesse social, de acordo com avaliação do Perito Oficial. Na decisão a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região, concordou com o valor de R$ 4.657.845,60 reais, determinado pela magistrado sentenciante, para indenizar a expropriação da Gleba Boa Vista, localizada no município de Paranatinga/MT.
Recuperação de Créditos Tributários na folha de pagamentos
Tema que volta à pauta e evidência neste momento. Trata-se da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, comumente chamadas de contribuições de terceiros, entre eles Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, Sescoop, Sest, Senat e FNDE (salário-educação). O famoso 5,8% da folha de pagamentos de uma empresa.
Incra deve elaborar plano de segurança para barragem com risco de rompimento no RS
Na última semana (27), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar de primeira instância que obrigou o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adotar medidas para a elaboração de um plano de segurança em relação à uma barragem localizada no município gaúcho de Camaquã que apresenta risco de rompimento.
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A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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