Tag: indenização por danos morais
Modelo – Ação de Indenização por Abandono Afetivo
O Autor é filho do Réu, conforme certidão de nascimento (doc. 02), sendo seu genitor por vínculo biológico. No entanto, desde o nascimento do Autor, o Réu se ausentou de suas responsabilidades parentais, tanto materiais quanto emocionais.
Usuário será indenizado por invasão em perfil de rede social
Um morador de Poços de Caldas, em Minas Gerais, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais devido à invasão de seu perfil...
Consumidora ganha na Justiça Estadual direito à indenização após cobrança irregular de Companhia Energética
A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização...
Cliente constrangido em abordagem truculenta em supermercado será indenizado
Um consumidor, morador de Florianópolis (SC), constrangido sem motivo justificado por um segurança no momento em que deixava o supermercado Big do shopping center...
Ex-ministro da educação Abraham Weintraub não será indenizado por suposta violação à honra e imagem em reportagem jornalística
TJSP manteve decisão da juíza de direito Renata Meirelles Pedreno, da 2ª Vara Cível de Cotia-SP, negando indenização e direito de resposta a ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por eventual violação à honra e imagem em reportagem publicada pelo site de notícias Brasil247 (Editora 247 LTDA).
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A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.
STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem
A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.
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A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.
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