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TJSP mantém condenação da Uber e motorista por cancelamento de corrida de passageira com TEA

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Gislaine Maria de Oliveira Conrado, que condenou a empresa de aplicativo de transporte, Uber do Brasil Tecnologia Ltda e o motorista ao pagamento de indenização à passageira com transtorno do espectro autista que teve a corrida cancelada após pedir para baixar o som da música que tocava no veículo. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil pelos danos morais.

DNIT é absolvido de indenização por acidente na BR 282 devido a excesso de velocidade

A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para indenizar uma empresa pelos prejuízos decorrentes de um acidente ocorrido na BR 282, próximo a Descanso. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de Lages, que considerou que o acidente, embora tenha ocorrido em uma pista com defeitos, foi causado principalmente pelo excesso de velocidade do veículo.

Posto de combustível deve indenizar adolescente atingida por jato de gasolina

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Betim, condenando um posto de gasolina a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma jovem que foi atingida no rosto por um jato de combustível. A decisão, que transitou em julgado, estabeleceu a responsabilidade do posto pelo incidente.

Centro de capacitação condenado a indenizar estudante por falha em áudio de aulas

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da comarca de Aracruz, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou que um centro de capacitação profissional indenize um estudante por falhas na prestação de serviços. O aluno receberá uma compensação por danos morais no valor de R$ 1 mil e por danos materiais de R$ 800,00.

Mãe e filho devem receber indenização e pensão vitalícia por negligência médica

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina e uma Associação Hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma mãe e seu filho, vítimas de negligência médica e imperícia no atendimento prestado durante um parto cesáreo ocorrido em 2014.

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Livro Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos consolida-se como obra de referência no Direito Aeronáutico

Com prefácio do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obra reúne legislação, tratados internacionais, regulamentação da ANAC e jurisprudência em um estudo aprofundado sobre a proteção jurídica dos passageiros do transporte aéreo.

Johnson & Johnson propõe acordo bilionário para encerrar milhares de processos sobre talco

A Johnson & Johnson anunciou um acordo de aproximadamente US$ 5,5 bilhões para encerrar cerca de 76 mil ações judiciais nos Estados Unidos relacionadas à suposta associação entre produtos à base de talco e câncer de ovário. O acordo depende da adesão de 95% das autoras das ações. A empresa afirma que a medida não representa reconhecimento de culpa e continua sustentando que seus produtos são seguros.

Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana

A Justiça Federal do Ceará tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos denunciados pelo MPF por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, crimes tributários e falsidade ideológica. Segundo a acusação, empresas de fachada teriam sido criadas para obter vistos de investidor e internalizar recursos de origem ilícita, com suspeitas de ligação com a máfia italiana 'Ndrangheta. Os acusados negam qualquer irregularidade, e o caso seguirá para a fase de instrução processual.

Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.

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