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Falha na vigilância de creche municipal gera responsabilidade civil do Estado, decide TJSP.

A 8ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a responsabilização do Município de Casa Branca após uma criança conseguir sair sozinha de uma creche municipal sem que os funcionários percebessem. O menino foi encontrado posteriormente fora da instituição, acompanhado por pessoas desconhecidas. O colegiado reconheceu a falha no dever de vigilância e fixou em R$ 30 mil a indenização por danos morais devida aos pais e à criança. A decisão foi unânime.

Justiça condena Amado Batista a pagar indenização por morte de criança em fazenda

A Justiça de Goiás condenou Amado Batista a pagar R$ 453 mil por danos morais e pensão mensal aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina de sua fazenda, em 2022. A sentença reconheceu culpa concorrente, atribuindo 70% da responsabilidade ao cantor e 30% aos pais da vítima. A defesa informou que recorrerá da decisão, alegando ausência de negligência e cerceamento de defesa

TV Record deve indenizar por reportagem que antecipou julgamento de suposto caso de abuso

A Justiça de São Paulo condenou a TV Record ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais devido à exibição de reportagem que expôs um casal a acusações de abuso sexual não comprovadas, em caso comparado ao episódio da Escola Base. O tribunal entendeu que houve sensacionalismo e violação à presunção de inocência.

Separação de casal de idosos em aeroporto gera dever de indenizar, decide Justiça do DF

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais para cada integrante de um casal de idosos que foi separado durante uma conexão aérea sem receber assistência adequada. O colegiado entendeu que a empresa violou o dever de segurança e de cuidado previsto no Código de Defesa do Consumidor.

STJ confirma indenização de R$ 100 mil contra Aviões do Forró por violação de direitos autorais

A Quarta Turma do STJ manteve a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música "Pra Lavar". A Corte entendeu que houve exploração econômica da obra sem autorização dos autores, confirmando decisão da Justiça de Pernambuco que reconheceu a violação dos direitos autorais.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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