Tag: Indenização

Artigos exclusivos

Proprietário deve indenizar trabalhador rural que teve o nome usado ilegalmente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um proprietário rural a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais sofridos um trabalhador rural o que teve o nome usado ilegalmente em multas ambientais e um contrato de compra e venda de uma área rural sem documentação e sem licença ambiental.

Companhia deve indenizar moradora que sofreu por três anos com falta d’água

A Justiça determinou que uma moradora de Florianópolis (SC), que sofreu com a interrupção reiterada do fornecimento de água em sua residência nos anos de 2020, 2021 e 2022, seja indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais. Em algumas ocasiões, a prestação do serviço ficou suspensa por até sete dias consecutivos, sem qualquer atitude da companhia de abastecimento da região. A sentença é da juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.

Motorista obrigado a dormir no baú do caminhão deve ser indenizado

Um motorista entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado pela empresa, Martins Comércio e Serviços de Distribuição, a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.

Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte

O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, além da obrigatoriedade de disponibilização de transporte 24 horas por dia, ainda que com intervalos maiores no período noturno.

Loja deve indenizar consumidor acusado receptação de celular

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a loja Fernando Maccell Comércio Varejista de Produtos Eletrônicos a indenizar um consumidor que foi indiciado pelo crime de receptação de celular. O autor comprou o celular na loja em 2017.

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Sancionada lei que cria sistema automático para pagamento de pensão alimentícia

Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, conforme determinação judicial. A norma altera o Código de Processo Civil, estabelece procedimentos para a execução automática da obrigação alimentar, prevê medidas de bloqueio e penhora de ativos em caso de inadimplência e determina que o CNJ produza estatísticas nacionais sobre ações de alimentos para subsidiar políticas públicas.

Caso Elize Matsunaga evidencia diferenças entre meação e herança no Direito das Sucessões

A repercussão do filme sobre Elize Matsunaga reacendeu o debate sobre os efeitos patrimoniais de sua condenação pelo homicídio de Marcos Matsunaga. Embora tenha sido excluída da sucessão por indignidade, conforme prevê o Código Civil, Elize manteve o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial. A herança foi integralmente destinada à filha do casal.

STF determina abertura de inquérito para investigar supostos crimes de tráfico de influência e corrupção

O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a abertura de inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por suposta prática dos crimes de tráfico de influência e corrupção. A investigação, requerida pela Polícia Federal, apura eventual atuação para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes em negociações relacionadas ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde. A defesa nega irregularidades e afirma que não há elementos que vinculem Lulinha aos fatos investigados.

Duplicidade de CPF configura falha do serviço público e gera dever de indenizar, decide TRF-3

A 3ª Turma do TRF-3 manteve a condenação da União por atribuir o mesmo número de CPF a duas pessoas diferentes. O colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço público caracteriza responsabilidade civil objetiva do Estado, determinando a emissão de novo CPF à autora e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, diante dos transtornos causados pela duplicidade cadastral.

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