Tag: Indenização

Artigos exclusivos

Casal homoafetivo deve ser indenizado por não ter atendimento conjunto em loja da Claro

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a operadora de telefonia Claro S/A por ato discriminatório contra casal homoafetivo em loja. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos autores da ação.

Empresa deve indenizar trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer

O juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso condenou uma empresa do setor de confeitaria a indenizar uma trabalhadora, dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. Ele entendeu que houve por conduta discriminatória. Com a decisão a ex-empregada deve receber R$ 21 mil por direitos trabalhistas, além de R$ 5 mil em indenização.

Supermercado é condenado por abordar cliente de forma vexatória após acusá-la de furto

Em votação unânime, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu pela manutenção da condenação imposta a uma rede de supermercados em ação de indenização por danos morais proposta por uma consumidora.

Empresa é condenada a indenizar casal por demora na entrega de alianças

Por decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, a empresa Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração deve indenizar um casal de noivos pela demora na entrega das alianças. O colegiado entendeu que entendeu que, mesmo com o estado de calamidade provocado pela Covid-19, o atraso de mais de oito meses não se mostra razoável.

Bradesco é condenado a pagar R$ 5.500,00 por danos morais

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 5.500,00, a título de danos morais. O entendimento foi de que em caso de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito, "a instituição financeira é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição irregular para configurar o dano".

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Revista Juristas alcança 11 edições e reúne grandes nomes do Direito brasileiro em publicação jurídica de referência

A Revista Juristas alcançou, em outubro de 2026, a marca de 11 edições publicadas, consolidando uma trajetória editorial dedicada à divulgação do pensamento jurídico brasileiro, à valorização da produção intelectual e à discussão dos principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo.

Balanço Eleitoral

Ao fim e ao cabo de mais um processo eleitoral, cujo principal objetivo é a escolha de um candidato à Presidência da República, afora outros cargos do Poder Legislativo já definidos em primeiro turno, o que se espera é, ao menos, um balanço de tudo o que ouvimos e assistimos: menos propaganda eleitoral e mais ataques desenfreados de todos os lados, em um nível tão baixo como jamais se imaginou na história deste País, cansado de promessas de um futuro sem igual e de que alcançará sua democracia pelas urnas.

Revista Juristas chega à 11ª edição com entrevista de Paulo Medina e debates sobre inteligência artificial, Justiça, economia e direitos fundamentais

A Revista Juristas apresenta sua 11ª edição, referente a outubro de 2026, consolidando seu espaço como veículo de divulgação do pensamento jurídico brasileiro. Com 102 páginas, a publicação reúne uma entrevista especial e 32 artigos assinados por magistrados, advogados, professores, pesquisadores e especialistas, oferecendo análises sobre questões que movimentam o cenário jurídico, político, econômico e institucional do país.

OAB-SP consegue liminar para obrigar Enter a preservar documentos e registros de suas atividades

A Justiça Federal concedeu liminar à OAB-SP e determinou que a Talisman AI (Enter) preserve contratos, documentos, modelos de inteligência artificial e registros relacionados à produção de minutas jurídicas desde janeiro de 2024. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e busca garantir a preservação de provas para a análise da atuação da empresa no setor jurídico.

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