Tag: Indenização

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Filha de Garotinho é condenada a indenizar desembargador em R$ 100 mil por danos morais

A deputada Federal e filha do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, Clarissa Garotinho, foi condenada a indenizar o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no valor de R$ 100 mil por danos morais.

Márcio Garcia é condenado a pagar 80 mil por danos morais

O ator e apresentador do Programa Márcio Garcia foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil por danos morais ao seu ex-fiador Júlio Pignatari. Márcio e Júlio eram amigos quando Júlio aceitou ser fiador de Márcio em um contrato de aluguel de uma academia de ginástica, cujo estabelecimento tinha o apresentador como sócio.

Zeca Camargo indenizará pai de Cristiano Araújo por crônica sobre a morte do cantor

O jornalista e apresentador Zeca Camargo foi condenado a pagar indenização por danos morais ao pai do cantor sertanejo Cristiano Araújo e à empresa que gerenciava a carreira de Cristiano no valor de R$ 60 mil. A indenização se deu por conta da veiculação de uma crônica sobre a morte a morte do cantor em julho de 2015.

JD Transportadora comete contrafação e deverá indenizar fotógrafo

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou JD Transportadora Hotéis e Turismo Ltda ME ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por violação de direitos autorais.

Danilo Gentili não indenizará jornalista do Catraca Livre

A crítica a texto do portal Catraca Livre, que abordava publicação do Instagram de Danilo Gentili, feita pelo apresentador, não renderá indenização por danos morais a Gilberto Dimenstein (jornalista e proprietário do site). A juíza da 35ª vara Cível de São Paulo entendeu que as ofensas foram recíprocas.

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Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

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