A justiça paulista condenou homem por injúria racial cometida contra funcionários do metrô e resistência. A pena, fixada em 3 anos de reclusão e 4 meses de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um quarto do salário mínimo por mês de condenação, totalizando dez salários mínimos, a serem prestadas a entidade a ser especificada na fase de execução. A decisão foi do Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central da Capital
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. A decisão do colegiado se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC 154248), no qual a defesa de uma mulher condenada por ofender uma frentista de posto de combustíveis com termos racistas, pedia a declaração da prescrição da condenação, alegando que na época em que a sentença foi proferida ela tinha mais de 70 anos.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal, por ato de injúria racial, ao proferir contra eles insultos relativos à sua etnia.
Por unanimidade, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação de réu acusado do crime de injúria racial, por ter xingado um passageiro, dentro de um veículo de transporte coletivo, em razão de sua cor.
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