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Médico do INSS terá que devolver salários recebidos indevidamente

Um médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Blumenau (SC) terá que devolver aos cofres públicos R$ 38,5 mil referentes a...

Indeferimento incorreto de aposentadoria não gera direito à indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais e materiais a um segurado que alegava prejuízos...

Menina de três anos portadora de pé torto congênito ganha na justiça direito a benefício assistencial

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão...

Mulher perde salário-maternidade por não conseguir comprovar que trabalhava no campo

Apenas prova testemunhal não é suficiente para a concessão do benefício A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a...

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer nova MP para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, disse hoje (29) que órgãos do governo vão propor ao presidente Michel Temer...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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