Menina de três anos portadora de pé torto congênito ganha na justiça direito a benefício assistencial

Data:

Menina de três anos portadora de pé torto congênito ganha na justiça direito a benefício assistencial
Créditos: heliopix / Shutterstock.com

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefício assistencial a uma criança de Giruá (RS) portadora de deficiência.

Os pais da menina, atualmente com três anos, ajuizaram ação requerendo o benefício quando ela tinha um ano e meio. A criança é portadora de pé torto congênito bilateral, com seqüela anatômica definitiva.

A sentença favorável à família levou o INSS a recorrer ao tribunal. A autarquia alegou que a menina não preenche os requisitos para o recebimento do benefício, que são o risco social e a incapacidade total e permanente. Segundo o instituto, a renda familiar excede o mínimo estabelecido pela lei e a autora ainda é pequena, exigindo os mesmos cuidados que qualquer outra criança da mesma idade.

Para a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, os dois requisitos foram devidamente comprovados. Conforme a magistrada, a família, formada de quatro pessoas, sobrevive do seguro-desemprego de um salário mínimo recebido pela mãe, estando o pai também desempregado.

Em seu voto, reproduziu parte do laudo de avaliação socioeconômica, elaborado em novembro de 2014, segundo o qual a criança mora com os pais e uma irmã de cinco anos em uma casa cedida pela avó, em condições insalubres. A juíza destacou que a menina precisa estar sempre trocando o aparelho dos pés, que deve acompanhar seu crescimento e que o Sistema Único de Saúde não tem disponibilizado.

“Considerando que o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o benefíciário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, tenho por configurada a situação de risco social necessária à concessão do benefício”, concluiu Salise.

Quanto à incapacidade, a magistrada ressaltou que o laudo pericial demonstra a existência de impedimento de longo prazo. “O problema é de natureza física capaz de obstruir a participação plena e efetiva da parte autora na sociedade em que está inserida em igualdade de condições com outras pessoas de mesma faixa etária e que exerçam idêntica ocupação ou similar”, avaliou a juíza.

O INSS deverá implantar o benefício assistencial a contar da data do requerimento administrativo, ou seja, 25/11/2013, com as parcelas em atraso acrescidas de juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.