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Indevidos juros de mora entre a expedição do RPV e o pagamento do precatório

A Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença...

Tribunal Regional Federal da 4ª Região determina que INSS disponibilize local próprio para atendimento de advogados no RS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Rio Grande do...

Devida a aposentadoria por invalidez a beneficiário afastado para mandato eletivo

A 2ª Turma do TRF da 1ª da Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que...

TRF1 mantém neta de militar como dependente no Fundo de Saúde do Exército

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença da 10ª Vara...

Trabalhadora tem pedido de benefício de auxílio-doença negado por utilização de documentos falsos

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma beneficiária contra sentença que julgou improcedente o seu...

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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