Tag: instituição bancária

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Valores investidos em CDB estão sujeitos aos efeitos falimentares da instituição bancária

De forma unânime, a 3a. Turma do Superior Tribunal de Justiça não deu provimento ao Recurso Especial (REsp) de uma pessoa jurídica por entender que os créditos de sua titularidade – representativos de valores investidos em Certificados de Depósito Bancário (CDB) – se submetem aos efeitos da falência do banco depositário...

Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da CEF

Transferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição bancária. Com esse posicionamento, o TRF4 confirmou, no fim do mês de fevereiro deste ano, sentença que desobriga a CEF de transferir um financiamento habitacional firmado inicialmente por um casal para...

CEF é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida de dívida milionária

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir um consumidor em R$ 5 mil, a título de danos morais. A condenação imposta pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve como base o apontamento de saldo devedor milionário no extrato bancário do correntista. O banco, mesmo notificado e reconhecendo o erro, não sanou o problema.

Não comunicação da restrição de crédito gera indenização

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso de uma instituição bancária e manteve sentença que a condenou a indenizar cliente ante restrição promovida em cartão de crédito sem a devida comunicação prévia. A decisão foi unânime.

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora na fila de atendimento de quase uma hora

O Banco do Brasil deve pagar R$ 880 de indenização a uma cliente que esperou por quase uma hora na fila para ser atendida. A decisão, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20). De acordo com a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, o tempo de espera foi devidamente comprovado pela cliente. “O serviço foi prestado de forma deficiente, restando defeituoso quanto ao modo e ao resultado, imputando ao consumidor a espera em fila por tempo superior ao regulamentado em lei”, avaliou. A magistrada citou a lei municipal nº 5.516/2006, que entende como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos.

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