Tag: intervalo intrajornada
Maior jornada de trabalho e horas extras influenciam tempo de intervalo
TST condenou empresa que burlava regras de descanso mínimo de funcionáriosUma maior jornada de trabalho e horas extras influenciam o tempo de intervalo. É...
Variação de cinco minutos não justifica pagar integralmente intervalo intrajornada
Tese fixada pelo TST será usada em casos semelhantesVariação de cinco minutos não justifica pagar integralmente intervalo intrajornada. A decisão é do Tribunal Superior...
Jornada noturna de seis horas garante direito a intervalo de 60 minutos
TST condenou uma empresa a pagar horas extras a um funcionário que tinha apenas 15 minutos de descansoJornada noturna de seis horas garante...
Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul – Exportação, Comércio e Indústria Ltda. (empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).
Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por moldador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um moldador mecânico da Wetzel S.A. contra decisão que negou o pagamento de horas extras requeridas sob a alegação de que não usufruiu do intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais. Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67). O pedido do moldador foi indeferido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). O entendimento dessas instâncias foi o de que a lei, embora assegure 11 horas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro, não determina sua cumulação com as 24 horas relativas ao repouso semanal remunerado. O TRT ainda analisou planilha, apresentada pelo próprio moldador e concluiu que não houve irregularidade, pois o que deve ser observado é o respeito ao descanso semanal.
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