O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca da Capital, no Acre, condenou uma revendedora de veículos a indenizar por danos materiais a uma consumidora que na troca de automóvel recebeu um veículo com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas. A juíza de Direito Lilian Deise, considerou a comprovação de vício no negócio jurídica, além da responsabilidade objetiva da demandada, na venda de um automóvel com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas.
O Estado financia as atividades que são do interesse da sociedade, e isto tem um custo elevadíssimo. Para que ele possa continuar cumprindo com as suas funções Constitucionais, este faz a sua arrecadação de fundos por meio da tributação.
Por determinação do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, a Fazenda Estadual deve restituir IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, a uma contribuinte com deficiência física. Ela perdeu o direito à isenção do imposto devido à Lei nº 17.293/20 e foi obrigada a pagar o tributo referente ao exercício de 2021. De acordo com a decisão, a autora também está desobrigada de fixar no veículo placa com identificação visual e dizeres sobre a isenção, por isso se caracterizar como uma violação da dignidade da pessoa com deficiência.
Na última sexta-feira (22), a Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência física, visual e intelectual, na noite de ontem (22). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.
Foi negado pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público de São Paulo-MPSP, mantendo o disposto na Lei nº 17.293/2020 no que tange à cobrança de IPVA para pessoas com deficiência. A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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