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Fazenda Estadual (SP) deve restituir IPVA de 2021 a pessoa com deficiência

Por determinação do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, a Fazenda Estadual deve restituir IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, a uma contribuinte com deficiência física. Ela perdeu o direito à isenção do imposto devido à Lei nº 17.293/20 e foi obrigada a pagar o tributo referente ao exercício de 2021. De acordo com a decisão, a autora também está desobrigada de fixar no veículo placa com identificação visual e dizeres sobre a isenção, por isso se caracterizar como uma violação da dignidade da pessoa com deficiência.

Justiça de São Paulo suspende cobrança de IPVA de pessoas com deficiência

Na última sexta-feira (22), a Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência física, visual e intelectual, na noite de ontem (22). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.

Negado pedido de suspensão de alterações na cobrança de IPVA para pessoas com deficiência

Foi negado pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público de São Paulo-MPSP, mantendo o disposto na Lei nº 17.293/2020 no que tange à cobrança de IPVA para pessoas com deficiência. A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.

Banco é responsável pelo pagamento de tributos de veículo financiado com documento falso

O financiamento de veículo aprovado com a apresentação de documentos falsos não afasta a responsabilidade do banco credor de arcar com o pagamento do IPVA, do licenciamento e do seguro DPVAT, vinculados ao bem.

Negado pedido de moratória do IPVA durante pandemia

O proprietário de uma motocicleta teve indeferido pedido liminar de suspensão do pagamento de tributos - IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo - durante 5 meses.

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