Entidade sem fins lucrativos não tem direito à isenção tributária de Cofins. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a decisão, a corte manteve sentença da 19ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
O Anteprojeto que cria a Lei Geral do Desporto foi aceito pela Mesa do Senado, no dia 08 de março, e passa a ser analisado como projeto de lei no Congresso Nacional. Inicialmente é importante frisar que, se aprovado, o dispositivo chamará “Lei Geral do Desporto”, tendo em vista que a Constituição Federal, para este fim, utiliza a palavra “Desporto” e não Esporte. "A legislação desportiva no Brasil é praticamente a mesma desde 1941. De lá para cá, o que ocorreu foram remendos que resultaram na Lei Pelé. Logo, a base da legislação desportiva é a intervenção estatal, que não guarda mais justificativa e nem legalidade desde a Constituição Federal de 88. O mundo mudou. O esporte mudou. A elaboração de uma nova legislação, partindo do zero, é uma medida saudável e que há muito tempo é reivindicada pelos clubes, atletas e estudiosos do mundo esportivo", explica Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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