Tag: isonomia

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Imóveis particulares podem sofrer usucapião no Setor Tradicional de Planaltina

Por maioria, a Câmara de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, e fixou entendimento de que “é cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística”.

Sindicato e Associações vão ao CNJ contra ato do TJPB que prevê venda de férias por magistrados

A suspensão liminar da Resolução n. 10/2018 publicada dias atrás pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que permite a conversão de férias de juízes em abono pecuniário foi alvo pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba e pelas Astaj e Asstej, de Pedido de Providências (PP) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender os efeitos do ato até julgamento do mérito...

STF cassa decisões que garantiam benefícios a juízes com base em isonomia com MP

A 2ª turma do STF, baseando-se na Súmula Vinculante nº 37, cassou as decisões da Justiça Federal que concedia benefícios a magistrados com base na isonomia constitucional com o Ministério Público. A turma deu provimento a agravos regimentais em nove reclamações.

Isenção de imposto de renda a portador de moléstia grave engloba todos os rendimentos salariais

TRF1 confirmou o restabelecimento da isenção de imposto de renda da parte autora, portadora de neoplasia maligna (câncer). Na decisão, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, destacou que a referida isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de...

STF suspende julgamento sobre distinção entre cônjuge e companheiro na sucessão

Certamente um dos dispositivos sobre sucessões mais criticados pela doutrina é o artigo 1.790, do Código Civil. O referido artigo dá tratamento diverso no caso de sucessão de um cônjuge para o outro ou companheiro para o outro, no casamento ou união estável, respectivamente. O caso (Recurso Extraordinário nº 878.694) teve o seu julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi suspenso por pedido de vistas do Ministro Marco Aurélio de Mello, sem previsão para conclusão. Diante da controvérsia e da relevância social, ao recurso foi reconhecido o rito da repercussão geral.

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