A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou o ex-deputado federal, Jean Wyllys, a pagar indenização por danos morais a associação, Mrl - Movimento Renovação Liberal, após uma publicação feita em uma rede social.
O advogado, que representa a família Bolsonaro, Frederick Wassef foi condenado a indenizar por danos morais no valor de R$ 20 mil ao ex-deputado Jean Wyllys, por tentar ligar o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018. O juiz Juarez Fernandes Cardoso, do 5º Juizado Especial Cível do Rio, em Copacabana, homologou decisão.
A 3ª Seção do STJ decidiu que a 1ª Vara Criminal de Brasília é competente para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. O colegiado entendeu que os crimes não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail. Não há, portanto, transnacionalização do delito, que transferiria a competência para a Justiça Federal.
Foi negado hoje (19) pela Justiça do Rio de Janeiro, o pedido de indenização por danos morais feito pelo presidente Jair Bolsonaro devido a uma entrevista concedida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys em 2017. Na ocasião, Jair Bolsonaro, na época deputado federal, afirmou ter se sentido ofendido por Jean Wyllys na publicação do jornal O Povo, de Fortaleza (CE).
A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e reformou sentença proferida em 1ª instância, que julgou improcedentes os pedidos de condenação em obrigação de publicar vídeo com direito de resposta do autor, bem como remover o conteúdo do vídeo ofensivo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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