Tag: João Luiz de Sousa

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Concubina de servidor falecido não pode ser beneficiário de pensão por morte

A 2ª Turma do TRF1, à unanimidade, rejeitou o pedido da parte autora para que lhe fosse concedida pensão vitalícia à companheira de falecido servidor público militar. Na decisão, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que há precedentes do STF e do STJ no sentido da impossibilidade da concubina...

Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

2ª Turma do TRF1 mantém sentença que julgou improcedente o pedido de percepção integral da pensão por morte ao filho que não comprovou a...

Devida a aposentadoria por invalidez a beneficiário afastado para mandato eletivo

A 2ª Turma do TRF da 1ª da Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que...

Usufrutuários de imóveis não fazem jus ao recebimento de auxílio-moradia

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença da 17ª Vara da Seção...

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Carlos Henrique AbrãoAo ensejo do festejo da fundação dos...

A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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