Usufrutuários de imóveis não fazem jus ao recebimento de auxílio-moradia

Data:

Crédito: benjamas11/Shutterstock.com
Crédito: benjamas11/Shutterstock.com

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que determinava o cancelamento do pagamento de auxílio-moradia e a devolução dos valores recebidos pela autora a este título.

Consta nos autos que a requerente foi removida da sede da Procuradoria da Justiça Militar em Recife/PE para outra em Curitiba/PR, tornando-se usufrutuária vitalícia de um imóvel naquela cidade. A propriedade do imóvel passaria a ser dos filhos mediante doação da própria mãe. Um posterior ato administrativo que a excluía do direito ao auxílio-moradia fez com que a demandante ajuizasse ação. Insatisfeita com a decisão de improcedência do pedido, a autora recorreu da decisão.

No recurso, a demandante argumentou que a Portaria/PGR nº 465/95, ao disciplinar o pagamento do auxílio-moradia, fixou que o benefício não seria devido somente no caso de o membro do MPU ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial no novo local para o qual fosse deslocado a serviço. Por essa razão, argumentou ela ter direito à manutenção do recebimento do benefício por ser usufrutuária de imóvel em nome dos filhos.

No voto, o relator do processo, o desembargador federal João Luiz de Sousa, sustentou que “o auxílio-moradia em tela somente é devido nas hipóteses em que a mudança de lotação acarretar, ao servidor público, uma despesa extra de aluguel para fixação de sua nova residência”. Por esse motivo, o magistrado entendeu que, na ausência de previsão expressa na norma regulamentadora, os usufrutuários de imóveis não fazem jus à mencionada vantagem por possuírem o direito de uso e fruição em relação a um imóvel localizado na nova lotação.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2003.34.00.015059-9/DF

Data de julgamento: 13/07/2016
Data de publicação: 22/07/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo