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Justiça confirma dano moral e estético a vítima de erro médico

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caso sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, confirmou o direito de uma esteticista receber indenização a título de danos morais e materiais decorrentes de erro médico no sul do estado de Santa Catarina.

Estudante ferido em brinquedo na escola será indenizado

TJSC condenou município catarinense ao pagamento de indenização fixada em R$ 56.000,00, a título de danos morais, materiais e estéticos, para criança que sofreu acidente em brinquedo "gira-gira" quando brincava no pátio de seu colégio. O brinquedo, de acordo com o laudo pericial, encontrava-se...

Com lei específica, avaliação de servidora é obrigação e prescinde de regulamentação

Promoção, contudo, não será automáticaA 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou a um município que realize, no prazo de 30 dias a...

Universidade pagará por erro que impediu acadêmica de colar grau e receber diploma

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital/SC que condenou a instituição de ensino superior Unisul ao pagamento...

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